Etiqueta de validade para imprimir

Escreva o produto, confira a data e a validade sugerida e baixe o PDF no tamanho do rolo térmico ou em folha A4.

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As tabelas servem de referência. Quando o fabricante indica outro prazo, vale o dele, e a palavra final é do manual de boas práticas da casa e da vigilância sanitária do seu município.

A etiqueta é montada no seu navegador: o que você digita não vai para o nosso servidor, e o PDF baixado fica no seu aparelho. A página usa o Google Analytics, que registra a visita e ações como baixar o PDF (com o tipo de etiqueta, o tamanho e o armazenamento), sem os textos digitados. Nada fica guardado neste navegador.

Na etiqueta de validade para imprimir que esta página monta, você digita o nome do produto e boa parte do resto já vem encaminhada: a data de hoje está preenchida, e a validade aparece sugerida por uma tabela oficial, com a norma escrita embaixo do campo. O PDF sai no tamanho do rolo da impressora térmica ou numa folha A4 com várias etiquetas. Dá para etiquetar o que foi preparado na cozinha, o produto aberto ou passado para outro pote e o que está descongelando, sem pagar nada e sem cadastro.

O que vai na etiqueta de validade de alimentos

A RDC 216/2004 da Anvisa, de boas práticas para serviços de alimentação em todo o país, pede três informações no alimento preparado que segue para a geladeira ou para o freezer: o nome do produto, a data de preparo e o prazo de validade (itens 4.8.18 e 4.9.1). No ingrediente que sobrou de uma embalagem, entram a data em que ele foi fracionado e a validade depois de aberto (item 4.8.6). O texto completo está na RDC 216 publicada na Biblioteca Virtual em Saúde.

Em São Paulo, a regra estadual mudou neste ano: a Portaria CVS 3/2026, publicada em julho, entrou em vigor noventa dias depois no lugar da CVS 5/2013. Ela pede mais dados quando o produto sai da embalagem original e vai para outro pote: nome do fabricante ou fornecedor, nome e marca do produto, modo de conservar, data da transferência e nova validade (art. 37). Se ele continua aberto na própria embalagem, bastam a data de abertura e a validade que o fabricante indica (art. 38). No descongelamento, a etiqueta mostra o produto, a data em que o descongelamento começou e o prazo (art. 53). Na capital, a Portaria SMS 2619/2011 pede ainda o lote no produto transferido (item 6.10).

Prazos de validade e a norma por trás de cada sugestão

A sugestão fica embaixo do campo de validade, sempre com a norma de onde saiu, e a data pode ser trocada por outra. Como as regras variam de um lugar para outro, há duas tabelas para escolher:

  • CVS 3/2026 (São Paulo), art. 44: alimento pós-cocção, carne crua e frios fatiados guardados a até 4 °C ficam 3 dias; carne temperada ou moída e maionese, 2 dias; pescado cru a até 2 °C, 3 dias, e pescado cozido, 1 dia. No congelador, o prazo vai de 10 dias (0 a -5 °C) a 90 dias (abaixo de -18 °C).
  • RDC 216/2004, item 4.8.17: preparado conservado a 4 °C ou menos, até 5 dias. A resolução não fixa prazo em dias para congelados.

A ferramenta abre na CVS 3/2026 porque, para o mesmo preparado na geladeira, ela dá o prazo mais curto: 3 dias, contra 5 da RDC. Os números do art. 44 valem quando o fabricante não indica outro e para o que é feito na própria cozinha. Fora de São Paulo, confira se o estado ou o município tem regra própria, porque a RDC permite que eles acrescentem exigências. O texto da portaria paulista está no PDF da CVS 3/2026 na biblioteca da Secretaria da Saúde de SP.

Para produto aberto, descongelamento e alimento em temperatura ambiente, nenhum número é sugerido: a data vem do rótulo do fabricante ou do manual de boas práticas da casa. Também não existe botão para renovar uma validade vencida, prática que a CVS 3/2026 proíbe (art. 46).

Etiqueta para marmita congelada

Para a marmita que vai para o freezer da própria cozinha, use a aba “Preparado ou manipulado” com o armazenamento em “Congelado” e escolha a faixa de temperatura do congelador. Um freezer regulado em -18 °C cai na faixa de -11 a -18 °C, que tem 30 dias na CVS 3/2026; abaixo de -18 °C, o prazo sobe para 90.

Já a marmita congelada vendida pronta exige mais. Quando o alimento é embalado sem o cliente presente, a CVS 3/2026 pede rotulagem completa, com ingredientes, conteúdo líquido, origem, lote ou data de fabricação e alergênicos, entre outros itens (art. 81), e o congelado embalado no local traz no rótulo as temperaturas mínima e máxima e o tempo de garantia (art. 83). A etiqueta de validade não faz esse papel. As regras gerais estão na página de rotulagem de alimentos da Anvisa.

Como imprimir na térmica e na folha A4

Na impressora térmica, marque o tamanho que está no rolo (40 x 25, 50 x 30, 60 x 40 ou 100 x 50 mm) e a opção “Rolo térmico”. O PDF chega com uma etiqueta por página, na medida do papel, e a quantidade vira o número de páginas. Antes de mandar imprimir, escolha “tamanho real” na janela que abre (é o mesmo que escala 100%) e veja se o driver da térmica está com o papel igual ao do rolo; se ele estiver com outra medida, a etiqueta sai deslocada. Na primeira vez, teste com uma etiqueta só.

Sem térmica, a opção “Folha A4” monta uma grade do tamanho escolhido, com linhas cinza de corte: cabem 55 etiquetas de 40 x 25 mm, 36 de 50 x 30, 21 de 60 x 40 ou 10 de 100 x 50 em cada folha. Imprima em papel adesivo, também em 100%, e corte pelas linhas com tesoura ou estilete. A grade não segue o gabarito de nenhuma marca de folha pré-cortada; por isso, use folha adesiva lisa, sem recortes.

A validade sai numa faixa preta no pé da etiqueta, em letra maior, para ser lida com a porta da geladeira aberta. Se o texto não couber na de 40 x 25 mm sem ficar miúdo, um aviso indica o menor tamanho em que ele cabe.

Quem volta todo dia pelo pão ou pela marmita pode ganhar um cartão com selos que vale um prêmio no fim.

Perguntas frequentes

A etiqueta precisa do nome do responsável?

Nenhuma das três normas citadas aqui (RDC 216, CVS 3/2026 e SMS 2619/2011) pede o nome de quem preparou. O campo fica opcional para quando o manual de boas práticas da casa exigir; se não exigir, deixe em branco.

Dá para usar a etiqueta de manipulação de alimentos em casa?

Dá. A aba “Preparado ou manipulado” atende o pote de feijão congelado da família do mesmo jeito: nome, data de preparo e validade. As normas citadas valem para serviços de alimentação, e em casa os prazos da tabela servem só de referência.

Como marcar a hora em itens que vencem no mesmo dia?

Escreva a hora no campo de observação, como “Feito às 11h, usar até 19h”. É o caso do arroz de culinária japonesa, que a CVS 3/2026 limita a 8 horas e para o qual pede data e hora da manipulação e do fim da validade (art. 63).

A ferramenta guarda as etiquetas para o dia seguinte?

Não. Ao abrir a página de novo, a data volta para hoje e os campos ficam vazios; para a produção seguinte, preencha e baixe outro PDF.